O voto impresso suscita querela, depois que o Tribunal Superior Eleitoral –TSE- votou favoravelmente, por unanimidade, à Ação Direta de Inconstitucionalidade –ADIN- movida pela Procuradoria-Geral da República contra a aplicação do art.5ª da Lei 12.034/2009, por entender que esse dispositivo quebra o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pelo art.14 da Constituição.
O procurador Roberto Gurgel argumentou que, aplicando-se o parágrafo 2º daquele artigo, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá o número único de identificação do voto, associado a sua própria assinatura digital. Esse ritual compromete o sigilo, pois permite uma forma de identificação pessoal e a conseqüente possibilidade de coação do eleitor.
A relatora da ADIN, que votou pela sua aprovação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não apenas considerou a quebra de sigilo, mas ressaltou a eficiência do atual sistema de votação eletrônica no Brasil, a seu ver, reconhecida pelo mundo inteiro.
Esse voto impresso foi incluído na referida lei, em 2009, por acordo político,quando foi aprovada a minirreforma eleitoral e a minoria,que defendeu a inclusão, obstruía a aprovação da matéria em tempo hábil para as eleições de 2010. Ou seja, o voto impresso é natimorto e o TSE só fez sepultá-lo agora.
Mas... Não é pacífica a tese prevalecente no TSE de que a votação eletrônica é mais segura do que o voto impresso. As loas tecidas ao atual sistema de votação eletrônica no Brasil, contestado pelo PDT desde o início de seu emprego, em 2002,quando Leonel Brizola, em seus famosos “tijolaços”, denunciava a possibilidade de manipulações no “soft” pela comunidade de informações não encontram respaldo no exterior, onde mais de 50 países rejeitaram ,depois de testes,a votação eletrônica ,por considerarem-na insegura.
As suspeitas de fraudes, naquela época, nas eleições do Rio de Janeiro, envolvendo a TV Globo e a empresa de informática Proconsult, denunciadas por Brizola, tiveram grande repercussão e levaram o TSE a solicitar, posteriormente, diversos laudos técnicos, obtendo da Unicamp a garantia de que a votação eletrônica atual é segura.
A discussão continua interminável, mas comporta sugestões, entre as quais a que recebi de um leitor, no sentido de que a votação eletrônica poderia continuar somente para as eleições proporcionais, mas, para as majoritárias (cargos executivos e Senado Federal), poderia ser adotado o voto impresso com base na tecnologia do TSE e dos Tribunais Regionais.
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