segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Andrada: Só a Câmara decide sobre cassação


A cassação do mandato dos deputados federais condenados pelo Supremo Tribunal Federal, no processo do “Mensalão”, é uma decisão que cabe somente à Câmara dos Deputados, por votação secreta e maioria absoluta dos seus membros, nos termos do art.55, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Os deputados  João Paulo Cunha (PT-SP), Waldemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), na interpretação do constitucionalista e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foram condenados em primeira instância pelo STF, mas a segunda instância é a Câmara dos Deputados.
O parlamentar mineiro observa que a Constituição garante o equilíbrio entre os três poderes e seus integrantes: “Não fosse assim, imagine-se como ficaria,hipoteticamente, um STF dominado por forças políticas interessadas em perseguir seus adversários”.

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