A cassação do mandato dos deputados federais condenados pelo Supremo Tribunal
Federal, no processo do “Mensalão”, é uma decisão que cabe somente à Câmara dos
Deputados, por votação secreta e maioria absoluta dos seus membros, nos termos
do art.55, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Os deputados João Paulo Cunha
(PT-SP), Waldemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), na interpretação do
constitucionalista e membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara,
deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), foram condenados em primeira instância
pelo STF, mas a segunda instância é a Câmara dos Deputados.
O parlamentar mineiro observa que
a Constituição garante o equilíbrio entre os três poderes e seus integrantes: “Não
fosse assim, imagine-se como ficaria,hipoteticamente, um STF dominado por forças políticas interessadas
em perseguir seus adversários”.
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