Sem
plebiscito, sem referendo, sem constituinte exclusiva para uma reforma
política, os três poderes – Legislativo Executivo e Judiciário – poderiam constituir
uma comissão múltipla, composta por juristas, parlamentares e representantes da
sociedade (sindicatos, igrejas, empresários, militares, etc.) para elaboração
de um projeto com o objetivo de promover a tal reforma, dentro de um prazo
razoável, desvinculado das eleições de 2014.
Desenhar
e montar uma comissão como essa e colocá-la para trabalhar é tarefa
perfeitamente factível, com todos os recursos materiais e intelectuais hoje
disponibilizados pela informática e pela web, não faltando aos três poderes a infraestrutura
nesses aspectos.
Não
haveria nenhuma usurpação de prerrogativas entre os poderes, muito menos dos
legisladores, nessa tarefa de consolidação das leis pertinentes à reforma
política, e o povo teria sua participação. De imediato, dois órgãos da Câmara
dos Deputados poderiam ser acionados: O Grupo de Trabalho de Consolidação das
Leis e a Comissão de Legislação Participativa.
Durante
a Assembleia Constituinte de 1987, que elaborou a Constituição de 1988, fora
constituída uma “comissão de notáveis” da sociedade, que elaborou uma proposta
paralela, que serviu de subsídios para vários dispositivos constantes da atual
Carta. Os tempos mudaram, e agora não seria o caso de uma comissão elitista
como aquela, mas, sim, de uma comissão com participação popular ativa, numa
síntese das democracias representativa e participativa.
O
produto final poderia ser convertido num projeto de iniciativa popular, com o
número mínimo de assinaturas exigido pela Constituição, em seu Art.13 (1% do
eleitorado do País, dividido entre cinco estados com não menos de 0,3% do
número de eleitores de cada estado).
Essa
é uma empreitada cívica que reduziria o atual fosso entre o Estado e a Sociedade e os Novos Atores (essa visão triádica torna-se
hoje fundamental) em cena, evitando-se o estiolamento da unidade nacional, além
de se transformar numa experiência ousada, moderna e única a ser realizada por
um país nesse era da globalização. Além disso, seria uma experiência consentânea com o clamor por mudanças vindo das ruas.
Não
há hoje nenhum sistema político democrático que possa prescindir da participação
popular para sua legitimação, mas, em contrapartida, isto não é possível com a
excludência de tradicionais instituições, como o Constitucionalismo, o Processo
Legislativo, a Representação Política, a Tripartição de Poderes, etc.
A
interpretação distorcida ou equivocada das manifestações ocorridas no País, nos
últimos dias, tem levado cientistas, sociólogos, governo, marqueteiros, parlamentares,
juristas, escritores, jornalistas, militares, empresários, religiosos e
internautas de várias formações ao questionamento de práticas consolidadas pelo
tempo e pelas normas, ou seja, instituições como a representação política, o
subsistema eleitoral partidário, a tripartição de poderes, o processo legislativo,
a forma federativa, etc. Eu diria que essa seria uma apologia da anarquia, da
qual o Brasil esta e sempre esteve muito distante, pelas próprias conquistas
que empreendeu ao longo de sua história.
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