Gélio Fregapani (Membro da Academia Brasileira de Defesa)
Terminadas
as eleições. O povo escolheu, por pequena margem, grupo que lhe pareceu melhor,
ou menos ruim. A escolha foi, em grande parte, por rejeição, entre a rejeição
ao grupo pretensamente entreguista e a rejeição ao grupo com fama de mais
corrupto. Os que rejeitam a ambos ou não votaram ou anularam seus votos.
A
eleição está terminada e já é passado. Cabe a todos nós criarmos o futuro,
primeiro promovendo a união, que faz a força. Ainda que nos pareça uma situação
análoga a 1930 com acusações de fraude, nossa prioridade deve ser o marcharmos
ombro a ombro, recomendou o grande Caxias. Caso grande número se concentre em
suas divergências, todos sairão perdendo. Concentremo-nos, portanto, em algo
que possa ser de interesse comum.
Todos
os candidatos falaram em mudanças. Falaram em mudanças políticas, mas somente
em reeleições e em financiamento de campanhas, assunto que só interessa aos
políticos profissionais. Por que não falar em mudanças políticas que realmente
interessem?
Este
ensaio propõe, em três artigos, uma organização lógica, econômica e eficiente
para a nossa Nação-Estado, na esperança que seja discutida em uma próxima
revisão constitucional. A organização proposta certamente contrariará
interesses pessoais de políticos, mas se adotada será nitidamente melhor que a
organização atual. Caso mereça a adesão do povo, até os maus políticos podem
ser forçados a concordar com algumas das medidas. Se não, poderá inspirar a
alguém alguma idéia nova, que pode ser a melhor solução.
REVISÃO CONSTITUCIONAL
(I)
Em
primeiro lugar devemos rearticular o Legislativo; como está não funciona e é
caro demais. Nós temos um Senado, que
representa os estados e uma Câmara, representando a população.
Vejamos
primeiro o Senado:
O
Senado destina-se a representar os Estados como organizações políticas,
entretanto, como os senadores são escolhidos em eleições diretas, com
freqüência estão em oposição ao governo de seu estado. Em conseqüência os
senadores não representam os seus Estados, mas sim o grupo que o elegeu, tal
como qualquer deputado. No momento são três senadores por Estado e quando são
de partidos diferentes e divergem nas opiniões, fica difícil saber exatamente o
que o Estado deseja ou reivindica. O ideal seria que fosse um só senador por
Estado e este fosse escolhido pelo respectivo governador e aprovado pela
respectiva Assembléia Legislativa. Estariam ambos afinados, já que o governador
poderia substituí-lo e o voto dele representaria realmente a opinião do Estado.
As
vantagens econômicas são significativas, considerando os dois terços a menos de
senadores, assessores e demais séquitos, mas o realmente importante refere-se a
real representação do Estado, não conseguida na atual forma. Complementando a
proposta, sugerimos que os senadores tenham que ser escolhidos pelo Governador,
mas, obrigatoriamente, entre os deputados estaduais. Estes, supõem-se, serão um
fator de estabilidade e pensarão mais no Brasil como um todo do que outro muito
envolvido com as questões de seu Estado.
Vejamos agora a Câmara:
A
Câmara destina-se a representar o povo, ou seja, os vários segmentos da
sociedade. A eleição direta é indispensável, mas poderia ser adotado idealmente
o voto distrital misto. O problema da Câmara é o número excessivo de deputados. Sociologicamente nada funciona em, de dois
terços, com um mínimo de três por Estado.
Um
problema a ser resolvido é o do quorum. É óbvio que os políticos têm que manter
contato com seus estados e suas bases eleitorais e para isto precisam se
afastar da Capital. Uma das soluções possíveis é o funcionamento alternado da
Câmara e do Senado, um deles em cada semana, entretanto, é certo que isto só
funcionará havendo punição rigorosa para as faltas, tipo multa de meio salário
por dia.
Nós
todos sabemos que a parte mais fraca da nossa democracia é o Congresso. É onde
estão as maiores mordomias e as maiores corrupções, mas não existe democracia
sem ele. Sabemos também que pode ser aperfeiçoado e temos que aperfeiçoá-lo com
urgência pois, além de ineficiente, está caro demais. A primeira medida é
diminuir o número dos deputados e dos senadores; só isto já diminuirá os custos
e facilitará as decisões.
Podemos
pressupor também que diminuindo o número de deputados, apenas os melhores serão
eleitos. Quanto aos senadores, a indicação fará com que eles realmente
representem seus Estados, poupando as custosas representações que atualmente
fazem este papel. A economia da redução
proposta, entendida às Câmaras Legislativas Estaduais e aos órgãos legislativos
municipais é difícil de calcular, mas é fácil de imaginar os benefícios para o
País.
No
próximo ítem, trataremos do Executivo, particularizando a organização dos
Ministérios e em menor escala, do Judiciário.
REVISÃO CONSTITUCIONAL (II)
Este
ensaio trata de uma melhor organização para o Poder Executivo, isto é:
Presidência , Ministérios e órgãos afins, e faz um ligeiro comentário sobre o
poder judiciário.
Na
Presidência em si nada há que mudar, apenas deve ter ligado diretamente a si,
além dos Ministérios, duas "Secretarias Nacionais" e um Conselho de
Estado. As Secretarias seriam a Nacional
de Inteligência (SNI) e a Nacional de Comunicação Social (SNC). O Conselho de
Estado faz o papel de uma "Secretaria de Assuntos Estratégicos", o
que não deve ser confundido com "Inteligência".
A
Vice-Presidência é um problema que precisa ser corrigido. O Vice necessita ter
uma função, além de esperar pelo impedimento do Presidente. Creio que o Vice
deve ser o Ministro da Economia ou o titular de outro Ministério que seja, no
momento, mais importante. Deve ser
designado pelo Presidente e aprovado pelo Congresso. Penso também que obrigatoriamente deva ser um
congressista, para ter pelo menos um mínimo de ligação com o Legislativo.
O
atual número de Ministérios é excessivo e faz com que o Presidente tenha que
tomar conhecimento de detalhes de baixo nível e decidir sobre eles. O ideal parece ser apenas cinco, cada um com
tantas diretorias quanto necessárias. Estes cinco poderiam ser:
-
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com as Secretarias da Fazenda, de Planejamento e da
Receita;
-
MINISTÉRIO DO INTERIOR, com as Secretarias de Indústria e Comércio, de Minas e
Energia, de Agricultura, de Comunicações,
de Transporte e de Ciência e Tecnologia.
-
MINISTÉRIO DOS RECURSOS HUMANOS, com as Secretarias do Trabalho, de Ação
Social, de Saúde, de Educação, da Ciência e Tecnologia, da Previdência e da
Justiça.
-
MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES, com as Secretarias das Américas, Europa,
Ásia e África.
-
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA, com as Secretarias dos Comandos Militares Conjuntos do
Sul, Norte, Leste, Centro Oeste, do Comando Naval do Atlântico, do Comando
Aéreo Estratégico e da Secretaria da Polícia Federal.
As
Secretarias citadas aqui como exemplo são apenas para opinar sobre a área de
abrangência. Cada Ministério deverá constituir-se segundo as necessidades após
a definição das respectivas áreas.
Quanto
ao Poder Judiciário, a reformulação necessita ser completa. Atualmente todos os
que podem evitam a Justiça em razão, principalmente, da lentidão de seus
procedimentos. A solução que vislumbramos é um juizado de pequenas causas em
cada delegacia, de modo que os casos compatíveis possam ser resolvidos na hora.
Assim a maioria dos problemas deixará de existir.
Nas
demais instâncias , persiste a necessidade de diminuir a atual lentidão. A
solução pode ser "um prazo máximo", mas é indispensável a existência
de um órgão que possa julgar não só os erros dos juízes como também a
ultrapassagem dos prazos.
REVISÃO
CONSTITUCIONAL (III)
Esta
parte final visa propor uma melhor prática da Federação, como forma de evitar a eclosão de movimentos
separatistas e de permitir que cada brasileiro escolha, dentre os Estados, qual
o que prefere viver não só pelo clima e oportunidades mas também pela
legislação que lhe agrade. Assim, é
necessário que a autonomia das unidades da Federação seja ampliada em vários
sentidos.
As
diversidades do meio físico, do clima e do estágio de desenvolvimento fazem que
as leis, adequadas para um Estado, possam ser totalmente inconvenientes em
outro. No momento temos uma legislação trabalhista que pode ser ótima para S.
Paulo e inibidora do desenvolvimento no Piauí, outra, relativa ao meio
ambiente, possa ser adequada para o Rio Grande do Sul, prejudicial na Bahia e
odiada no Amazonas, onde até as autoridades a ela se opõem frontalmente, além
de outros tantos aspectos fiscais, judiciários e que regulam a vida comum e que
deveriam ser adaptadas as circunstâncias locais.
O
importante é a Constituição, determinar apenas organização básica da Federação,
as (poucas) imposições federais, o âmbito de atuação e os tributos federais. O
resto todo seja de responsabilidade de cada Estado
Desta
forma, caberá exclusivamente à União:
I
- Estabelecer relações com estados estrangeiros
II
- Participar de organizações internacionais
III
- Declarar guerra e fazer a paz
IV
- Emitir moeda e decidir sobre os impostos Federais
V
- Comandar as Forças Armadas
VI
- Decidir sobre as vias de transporte interestaduais e internacionais em nosso
território
As
demais atribuições deixam, em princípio, de ser competência exclusiva da União
Federal, que assumirá mais um papel de coordenação geral. Desta maneira, os
Estados se organizarão conforme as preferências de seus habitantes; os que
quiserem priorizar o desenvolvimento assim o farão, os que preferirem o meio
ambiente que o façam, os que desejarem armar os homens de bem o problema é
deles, os que priorizarem a proteção aos bandidos adolescentes que arquem com
as consequências. Ë bom lembrar que isto
começa a acontecer independente das leis, e quando as tentativas de repressão
se chocam com uma forte aspiração local, as consequências são imprevisíveis.
Poderiam
existir argumentos contra; por ex. haveriam estados dominados por oligarquias,
mas se são é porque querem ou ao menos consentem. Que direito teriam os outros
Estados de impor o fim de uma oligarquia nas Alagoas caso eles lá assim o
desejem? Ou de entregar a metade de
Roraima para um pequeno punhado de índios contra a vontade de toda a população
local?
Há,
entretanto, duas condições básicas para o bom funcionamento da União Federal:
Não haver barreiras fiscais entre Estados e que cada Estado possa arcar com
suas despesas. Desta maneira certamente teremos um Brasil mais próspero e mais
feliz.
As
medidas propostas são, naturalmente, incompletas. Só devem servir para levantar
ideias, mas caracterizam muitas das aspirações de nossa gente, a qual deseja
mais autonomia e menos burocracia, mais respeito às tradições locais e menos
imposições de quem não tem nada com isso.
Que
Deus ilumine as decisões do novo (velho) Governo!
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