quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Celso de Mello entre a coerência e o "fato social"


Lecionando em Faculdades de Direito, senti a força da mais nova corrente da Teoria do Direito - aquela que define o Direito como “fato social” e que tem influenciado muito as sentenças jurídicas da atualidade.

Sem o formalismo jurídico característico do Direito Positivo, o Direito como fato social tende a orientar os juízes e tribunais no sentido de prolatarem suas sentenças com base mais no contexto em que se verificou a ocorrência do que no fato em si. Por exemplo, quem rouba por motivo fútil tem um tipo de julgamento, mas quem rouba para aplacar a fome de sua família, num ambiente hostil à sobrevivência da mesma, tem outro tipo.

Como cientista político e jornalista, vejo que o processo do “Mensalão” chega a uma fase complexa, cabendo ao decano do Supremo Tribunal Federal - STF-, ministro Celso de Mello, decidir sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes para 11 dos 25 réus, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, do Governo Lula, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha, e os deputados José Genoíno, Pedro Henry e Waldemar Costa Neto, condenados pelo STF a diversas penalidades.

Se o voto de minerva do ministro Celso de Mello, a ser proferido na próxima quarta-feira, for favorável ao acolhimento dos mandatos infringentes, o STF terá que realizar novo julgamento, escolhendo novo relator e novo revisor. Se estes não forem aceitos, as penas aplicadas pela STF serão mantidas. Esse é um detalhe importante, que poderia frustrar mais à frente réus beneficiados  agora pela eventual acolhida do mandato de infringência pela  Magna Corte.

Qual é o fato social embutido no processo do “Mensalão”?: A corrupção da representação popular, pela compra de votos de parlamentares efetuada durante o Governo Lula, embora o ex-presidente sequer tenha sido arrolado no processo, livrando-se sob a risível alegação de que não sabia de nada...

Esse processo foi o estopim do recrudescimento das recentes manifestações contra a representação política no Brasil e repercute no campo político e psicossocial de forma  cada vez mais ameaçadora ao processo democrático e à própria estabilidade político-institucional.

A Nação, majoritariamente, quer a punição dos condenados, conforme se depreende das  pesquisas de opinião realizadas por sites de navegação. Cerca de 80% dos entrevistados não aceitam que o julgamento termine em pizza e que a moral e a ética na política brasileira se transformem em valores perfunctórios.

De certa forma comprometido com a defesa do mandato de infringência, em manifestações anteriores, o ministro Celso de Mello terá que escolher seu voto entre suas convicções e o fato social. Ainda que o faça pelas suas convicções e coerência, muita água vai rolar depois de quarta-feira.

Além da matéria aprovada pelo Senado Federal, que prevê a automática perda de mandato de parlamentares condenados pelo STF – a Lei Jarbas Vasconcellos -, ainda a ser votada na Câmara dos Deputados, a Procuradoria Geral da República faz pressão pela imediata aplicação das penas aos condenados, posição apoiada pelas manifestações populares.

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