Leio
que 2.152 dos 465.414 candidatos a vereador e prefeito, nas eleições municipais
deste domingo, poderão ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, ficando, caso tenham seus recursos
indeferidos, impossibilitados de assumir mandato.
O
Direito Eleitoral tem por característica a lentidão processual, o que gera em todos
os pleitos, e mesmo após a apuração dos resultados, uma torrente de processos e
de trabalho para os escritórios de advocacia especializados.
Mesmo
correndo alto risco, é muito difícil um candidato, com seu nome homologado pelo
partido, desistir da disputa eleitoral, pois a sua esperança é sempre a de
obter uma votação significativa que crie um fato consumado mesmo perante a Justiça
Eleitoral. O raciocínio que o move, um tanto canhestro, é de que a vontade
popular é mais importante do que a interpretação da norma.
Se
ele vence, mas não pode tomar posse, procura incitar seus eleitores contra a
lei; se perde, geralmente culpa também a norma e os próprios meios de comunicação,
alegando que provocaram rejeição ao seu nome.
Para
o Tribunal Superior Eleitoral, seus juízes e seus funcionários, toda eleição
gera, antes e depois de consumada, uma avalanche de trabalhos e desafios para
aplicação dos dispositivos legais. Eis porque muitos juristas e estudiosos defendem
um código eleitoral elástico, de acordo com a doutrina de interpretação do
direito como fato social.
Um
partido político bem estruturado não pode dispensar, como parte de sua equipe
de assessores, advogados especializados em Direito Eleitoral, tanto para
orientar seus candidatos quanto para correr atrás das garantias de posse no
cargo, em face de situações como essa gerada pela Lei da Ficha Limpa.
Para
os cargos mais elevados, como prefeituras das capitais e grandes cidades, a
eleição de um candidato ameaçado pela Lei
da Ficha Limpa é mais difícil de ser
anulada, pois os partidos não gostam de correr o risco de ganhar e não levar e,
assim, são mais rigorosos na escolha do nome em convenção.
A
lentidão processual, no Direito Eleitoral, pode ser compensada pela seleção
criteriosa e preventiva dos candidatos nas convenções partidárias, com base na
legislação eleitoral e partidária. O que torna os partidos políticos com papel
preponderante para garantia de eleições tranquilas e democráticas.
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