sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Partidos influem na lisura das eleições



Leio que 2.152 dos 465.414 candidatos a vereador e prefeito, nas eleições municipais deste domingo, poderão ter sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, ficando, caso tenham seus recursos indeferidos, impossibilitados de assumir mandato.
O Direito Eleitoral tem por característica a lentidão processual, o que gera em todos os pleitos, e mesmo após a apuração dos resultados, uma torrente de processos e de trabalho para os escritórios de advocacia especializados.
Mesmo correndo alto risco, é muito difícil um candidato, com seu nome homologado pelo partido, desistir da disputa eleitoral, pois a sua esperança é sempre a de obter uma votação significativa que crie um fato consumado mesmo perante a Justiça Eleitoral. O raciocínio que o move, um tanto canhestro, é de que a vontade popular é mais importante do que a interpretação da norma.
Se ele vence, mas não pode tomar posse, procura incitar seus eleitores contra a lei; se perde, geralmente culpa também a norma e os próprios meios de comunicação, alegando que provocaram rejeição ao seu nome.
Para o Tribunal Superior Eleitoral, seus juízes e seus funcionários, toda eleição gera, antes e depois de consumada, uma avalanche de trabalhos e desafios para aplicação dos dispositivos legais. Eis porque muitos juristas e estudiosos defendem um código eleitoral elástico, de acordo com a doutrina de interpretação do direito como fato social.
Um partido político bem estruturado não pode dispensar, como parte de sua equipe de assessores, advogados especializados em Direito Eleitoral, tanto para orientar seus candidatos quanto para correr atrás das garantias de posse no cargo, em face de situações como essa gerada pela Lei da Ficha Limpa.
Para os cargos mais elevados, como prefeituras das capitais e grandes cidades, a eleição  de um candidato ameaçado pela Lei da Ficha Limpa  é mais difícil de ser anulada, pois os partidos não gostam de correr o risco de ganhar e não levar e, assim, são mais rigorosos na escolha do nome em convenção.
A lentidão processual, no Direito Eleitoral, pode ser compensada pela seleção criteriosa e preventiva dos candidatos nas convenções partidárias, com base na legislação eleitoral e partidária. O que torna os partidos políticos com papel preponderante para garantia de eleições tranquilas e democráticas.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário