Que bicho mordeu o Tribunal de
Contas da União - TCU-, para, em nome da moralidade e do cumprimento do teto
remuneratório estabelecido pela Constituição Federal – 28.059,29 reais-,
violentar direitos adquiridos por uma geração de servidores do Poder
Legislativo - inclusos aposentados e pensionistas -, que tiveram radicalmente
cortados significativos valores dos seus vencimentos, proventos e pensões?
Essas remunerações foram consolidadas
por atos administrativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com
respaldo na presunção de legitimidade
de que nos fala Ely Lopes Meirelles, mestre maior do Direito Administrativo no
Brasil.
O acórdão 2142/2013 do TCU
determina que a função comissionada seja incluída no limite estabelecido como
teto remuneratório e que os servidores do Senado devolvam os valores recebidos
irregularmente ao longo de anos, colocando assim um verdadeiro “bode na sala”
dos referidos servidores.
A função comissionada não é um privilégio, mas, sim, uma contrapartida do órgão empregador ao servidor mais qualificado, havendo notórias e inevitáveis exceções (como seu uso político) que confirmam a regra meritocrática e que devem ser combatidas...
Uma devolução absurda que o
sindicato da categoria – o Sindilegis – certamente derrubará junto ao Supremo
Tribunal Federal –STF -, restando aos servidores se contentarem com a redução
abrupta dos seus vencimentos, proventos e pensões ao arrepio da constitucional irredutibilidade dos vencimentos. A menos que...
No recurso apresentado ao STF, o
Sindilegis menciona a falta de oportunidade de defesa dos servidores afetados
pelo Acórdão. Que defesa? Quem teria que se defender são os responsáveis pela
administração das duas Casas, inclusas as Mesas diretoras anteriores. Que
aposentados, pensionistas e até os defuntos não tenham que constituir advogado
e alimentar a indústria advocatícia que grassa no País, para preservar seus
direitos adquiridos!
Se a auditoria feita pelo TCU
aponta irregularidades nos valores remuneratórios dos funcionários do Poder
Legislativo, por que os mesmos têm que pagar pelas supostas falhas da
administração, cujos atos são dotados da presunção
de legitimidade? Algum servidor
ativo ou aposentado teria a opção de se recusar a receber a remuneração que lhe
foi paga, indevidamente ou não, questionando valores e agindo com má fé?
Desrespeitos a direitos
adquiridos, à propriedade privada, à privacidade, à liberdade de manifestação e
expressão e outros elementos do Estado de Direito têm levado a democracia
brasileira a um caminho nebuloso, onde a insegurança jurídica e a
cidadania periclitam.
A medida do TCU, a meu entender,
tem os seguintes efeitos:
1) Nivela em valores inferiores as
próximas aposentadorias dos atuais servidores ativos do Legislativo;
2)Desestimula os ocupantes de
cargos comissionados, geralmente
indivíduos preparados intelectualmente para o exercício de funções
estratégicas para as duas Casas;
3) Gera efeito dominó incidente
sobre servidores aposentados e pensionistas com direitos adquiridos ao longo de
anos de trabalho;
4) Questiona a lisura das
administrações anteriores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
5) Dificulta a seleção de novos valores profissionais no mercado dos
concursos e o provimento qualificado dos quadros legislativos;
6)Questiona a lisura dos
processos de aposentadorias e pensões homologados pelo próprio TCU;
7)Lança possíveis questionamentos sobre as
remunerações de ministros egressos da atividade parlamentar com mais de uma
remuneração;
O emprego no serviço público, no Brasil, está cada vez mais sendo
disputado pelos jovens egressos das universidades e até mesmo por executivos do
setor privado. São diversas as razões para essa demanda: A estabilidade, a
remuneração, as condições de trabalho, a possibilidade de aperfeiçoamento, a garantia
de proventos e pensões atualizados e o prestígio obtido pela conquista de
cargos de direção e assessoramento.
O servidor do
Legislativo se aposenta dentro das normas legais e constitucionais, com o seu suor
de anos de labor, e agora se sujeita a decisões que o expõe e à sua família à
execração pessoal e pública, com danos financeiros e patrimoniais.
Perguntar não
ofende: Como estão sendo usados os cartões corporativos do governo?
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