Posta a questão sobre a origem da verba para a saúde, nos termos da vigência da Emenda Constitucional 29, retorna à baila o processo de elaboração do orçamento público, respaldado no Plano Plurianual de Investimentos - PPA-, Lei de Diretrizes e Bases Orçamentárias –LDO- e na Lei do Orçamento Anual - LOA, essa última sempre votada no apagar das luzes da sessão legislativa, como pude observar pessoalmente, durante anos.
Sem votar esses documentos, o Congresso Nacional não pode entrar em recesso, mas há uma curiosidade relacionada à origem do Parlamento, tal como hoje, associado ao Constitucionalismo.
Seja essa origem formal nas Cortes Gerais de Portugal, de 1211, ou na promulgação da Magna Carta pelo Rei João-Sem-Terra, na Inglaterra, em 1251, o Parlamento se reunia somente para votar a Lei de Custos (orçamento), o efetivo das forças militares e atos diplomáticos. Depois, entrava em recesso, que era a regra.
Hoje ocorre o contrário: O Parlamento se reúne durante dez meses e o recesso é uma exceção, e ainda há quem queira, por desconhecer a tradição, abolir esse instituto - que é “terapêutico” para os três poderes -, prolongando as atividades legislativas e forçando a produção de leis (processo legislativo).
Lei não é massa de pão, para ser posta no forno a toda hora, conforme a demanda... O Congresso brasileiro, um dos mais bem documentados do mundo, teria condição de “fabricar” muitas leis, mas não seria um processo lógico perante a consolidação legislativa (a que os alemães denominam “clarificação”), e nem perante a pura razão normatizadora.
O papel preponderante dos parlamentos atuais é o de fiscalização e contenção de eventual excesso de abuso de um poder, o denominado “equilíbrio de poderes”, por meio dos” freios e contrapesos”.
As Comissões Parlamentares de Inquérito respaldam essa função, havendo ainda o Tribunal de Contas da União como órgão auxiliar do Legislativo nessa tarefa.
Relevante é a função tribunícia, nos plenários e nas comissões, que suscitam a discussão de temas importantes para a nação e ensejam maior participação política, reforçada pela poderosa difusão dos meios de comunicação. Até o Supremo Tribunal Federal, superando sua formalidade cultural, permite hoje o televisamento das suas sessões (esse fato merece maior atenção, pois é um avanço extraordinário, em termos de transparência).
Voltando à elaboração do orçamento público, o modelo atualmente adotado pelo Brasil, que teve vigência também durante o regime militar, é o “autorizativo”, que se contrapõe ao modelo teoricamente oposto, o “impositivo”, esse último com o caráter rigoroso de execução das emendas aprovadas. O primeiro permite barganhas políticas e manobras de poder; o segundo engessa o governo.
Deixarei para contar num próximo artigo porque o Poder Executivo e a sua bancada de apoio no Congresso Nacional preferem esse modelo de orçamento “autorizativo” e porque as sessões de votação do orçamento são tensas (o falecido senador Gilberto Mestrinho, do Amazonas, que presidiu durante anos a Comissão de Orçamento, gênio político, que o diga, de onde esteja).
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