segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Anatomia de um voto político com roupagem técnica


O voto do ministro Celso de Mello, proferido no último dia 18, pela admissão dos mandatos infringentes para os condenados no processo do “Mensalão”, foi essencialmente político, embora revestido da forma técnica-discursiva do magistrado sobre a jurisprudência histórica dos referidos mandatos.

Mello executou a prestidigitação e a sua eloquência erudita perante a câmara de televisão e, num golpe de mestre, quando todos os expectadores se distraíam, anunciou seu voto favorável  à  reabertura do julgamento.

Percebe-se que houve uma engenharia política, casual ou consciente, no julgamento que conduziu ao “voto de minerva” para o antigo colega de pensionato de Celso de Mello, o ex-ministro José Dirceu, o alvo principal da procrastinação do julgamento e - sabe-se lá para quando - do apenamento final dos condenados.

O que me chamou a atenção no voto de Celso de Mello foi o descompromisso do mesmo para com a opinião pública, gabando-se de ser imune a pressões da mesma, como se o Supremo Tribunal Federal -STF -fosse um órgão do estado desvinculado da sociedade e dos novos atores políticos em cena (nacionais e internacionais).

Creio que esse distanciamento de Celso de Mello do “volksgueist”, base da doutrina da poderosa escola romântica alemã de Savigny, Herder, etc. não tenha sido mal-intencionado, mas, sim, ditado pelo abismo  para comunicação  entre a técnica(jurídica) e a ciência (política) com a baixa educação política da sociedade brasileira em geral.

Quando José Dirceu afirma que a sua condenação não encontra eco na sociedade brasileira, porque não houve provas contra ele, e insinua que o STF, adotando a teoria do domínio do fato, agiu como um tribunal de exceção, ele explora a alienação política de boa parte do eleitorado.

Viajando por Goiás, São Paulo e Minas Gerais, após a decisão de Celso de Mello, conversei com  pessoas, eleitores de vários níveis, e pude constatar que a maioria nem sabia do  resultado do julgamento, embora manifestasse seu repúdio à corrupção.  E convenhamos que isso seja dramático, porque o “fato social” gritante no processo é o desvirtuamento da representação política mediante a compra de votos parlamentares no Governo Lula.

A imprensa governista fez alarde sobre o resultado da votação, enaltecendo o voto de Celso de Mello, que não houve “pizza”, etc., mas os poucos manifestantes que jogaram “pizza” no prédio do STF, em Brasília, e as seis atrizes que vestiram luto em protesto contra o resultado (Rosamaria Murtinho, Carol Castro, Nathalia Timberg, Suzana Vieira e Bárbara Paz) merecem os aplausos da nação, pelo papel fundamental que desempenharam de “consciência crítica”.

 

O filósofo alemão Jurgen Habermas se aplicaria ao procedimento de Celso de Mello, que usou a técnica e a própria ciência forense como ideologia, colocando os demais colegas que votaram contra como algozes e os condenados como vítimas de uma provável injustiça. Não observou o direito como fato social, ouvindo o clamor da opinião pública perlo encerramento do julgamento em nome da ética na política. Além de, alegando reserva de domínio temático pelo STF, nos termos constitucionais, ignorar o princípio de hierarquia das leis e colocar o regimento do tribunal acima da lei federal.

E Habermas diz, em sua obra “Técnica e Ciência como “Ideologia” (1970):

”O processo de tradução entre a ciência e a política refere-se em última instância à opinião pública. Esta relação não lhe é exterior; por exemplo, com referência às normas vigentes de uma constituição; deriva, antes, por coação imanente, das exigências do confronto entre saber e poder técnicos e uma autocompreensão dependente da tradição, a partir de cujo horizonte as necessidades se interpretam como objetivos e os objetivos se hipostasiam na forma de valores. Na integração de saber técnico e autocompreensão hermenêutica, já que ela deve ser posta em andamento por uma discussão entre cientistas separada do público de cidadãos, reside também sempre um momento de antecipação. A ilustração de uma vontade política instrumentada cientificamente só pode surgir segundo os critérios de uma discussão racionalmente vinculante, a partir do horizonte dos cidadãos que falam entre si e a esse horizonte se deve também reconduzir. Os assessores que querem informar-se sobre qual é a vontade expressa pelas instâncias políticas encontram-se igualmente sob a coação hermenêutica de se introduzir na autocompreensão histórica de um grupo social, em última instância, no dialogo que os cidadãos entre si entabolam. Semelhante explicação está, sem dúvida, ligada aos procedimentos das ciências hermenêuticas, mas estas não dissolvem o núcleo dogmático das intepretações historicamente elaboradas e transmitidas, apenas o elucidam.”

Além dessas considerações sobre as barreiras de comunicação entre os especialistas e a opinião pública política (caso do voto Celso de Mello), Habermas afirma, no capítulo IV da obra:” Independentemente da sua capacidade de ressonância, à opinião pública política são de muito difícil acesso os resultados da investigação que mais consequências práticas possuem.”

O voto de Celso de Mello, como já afirmei, foi essencialmente político, pois produz resultados políticos: 1) Expõe cinco ministros da Corte, que votaram contra os embargos infringentes, e com isso “partidariza politicamente o STF”, onde já se sabe que a maioria foi nomeada por influência do Partido dos Trabalhadores; 2) Se os cinco ministros se opuseram  aos mandatos e a negação dos mesmos poderia significar privação dos direitos humanos, conforme interpretação  passível de adoção pela Organização dos Estados Americanos –OEA-, então, como ficam esses ministros? 3) Fala-se de impedimento  ético de membro da Corte que advogara para um dos réus; e Celso de Mello, que dividiu pensionato com José Dirceu, em 1968 –fato pouco conhecido até o dia da votação? 4) Os políticos são beneficiados pelos mandatos infringentes, mas  os réus ligados a bancos sofrem penas mais severas; 5) Nem todos dentro do PT e do PSDB estão satisfeitos com esse resultado, que vai respingar na campanha eleitoral do partido em 2014, em especial nos estados e municípios, acabando com o discurso de “recondução do PT ao seu leito original”; 6) Afasta uma potencial candidatura do ministro Joaquim Barbosa à Presidência da República, em 2014; 7) E as pressões sobre o novo relator, Luis Fux, nomeado pela Presidente Dilma Rousseff e que chegou a ministro pedindo apoio ao ex-ministro José Dirceu?

As pressões contra Fux já começaram. No último domingo, a “Folha de S.Paulo” publicou longa entrevista com o ex-ministro, advogado e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, na qual este afirma que José Dirceu foi condenado sem provas. Membro mais influente da organização “Opus Dei” no Brasil, Ives Gandra condena a teoria do domínio do fato e salienta que sua aplicação pelo STF produz monumental insegurança jurídica no Brasil, contra o “in dubio pro reu’, e que ela não é aplicada nem na Alemanha.

É evidente que a entrevista de Gandra tem por alvo certo o ministro Fux, relator do próximo julgamento, e objetiva livrar José Dirceu da condenação por crime de formação de quadrilha. O fato de ter se manifestado somente agora, depois do voto de Celso de Mello, tem causado desconfiança entre políticos, advogados e juristas, ainda mais se considerando o prestígio de Gandra e o fato de ser um homem bem informado. Tão bem informado, que publicou, no último dia 19, na “Folha de S.Paulo”, artigo orientando a Presidente Dilma a cuidar dos órgãos de inteligência como indispensáveis à segurança do Estado.

 

 

 

 

 

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