Valho-me
de um trabalho sobre o tema “Princípio
da Segurança Jurídica”, elaborado por um estudante do Curso de Direito da
Universidade Tiradentes, do Estado de Alagoas, Jefferson Augusto Castelo Branco
Furtado Souza, para comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal –STF-,
por voto do ministro Marco Aurélio
Mello, de manter a aplicação do acórdão
do Tribunal de Contas da União –TCU- no sentido da redução dos vencimentos e
proventos dos funcionários do Poder Legislativo, ajustando-os ao teto da
remuneração estabelecido na Constituição
Federal para os servidores.
Basta-me
o simples e breve conceito sobre o tema:
“O Princípio da
Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações
jurídicas e se divide em duas partes: Uma de natureza objetiva e outra de
natureza subjetiva.
A de natureza
objetiva: Versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito
da Administração Pública.
A de natureza
subjetiva: Versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e
condutas proferidas pelo Estado.
De forma que a doutrina
majoritária costuma citar o princípio da segurança jurídica como um dos
princípios gerais do Estado Democrático de Direito.”
O TCU e o STF decidem ignorar o mencionado princípio da irretroatividade e
incluem ativos e aposentados da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com
direitos adquiridos no exercício, por anos, de cargos comissionados, no index dos
atingidos pelo acórdão, em detrimento da presunção de legitimidade dos atos
administrativos das Mesas Diretoras anteriores das duas Casas.
É
desnecessária a citação da jurisprudência administrativa enriquecida por
ilustres juristas brasileiros, entre os quais Hely Lopes Meirelles, sobre a
segurança jurídica. Basta-me a citação do estudante de Direito de Alagoas, Jefferson
Souza, que é fiscal agropecuário, para refletir sobre a insegurança jurídica
existente no Brasil e que assusta até mesmo aos investidores internacionais, em detrimento do Estado Democrático de Direito.
Se a decisão dos tribunais é de natureza política, a quem interessa? Talvez Carl Schmitt, o jurista preferido de Hitler, pudesse responder, se vivo estivesse...
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