Intenta-se, no Brasil, instaurar uma “revolução
de veludo” às avessas daquela empreendida na Tchecoslováquia, em 1989, que
resultou na saída dos comunistas do poder e na eleição à presidência do
escritor Václav Havel. Os comunistas brasileiros consolidariam, constitucionalmente,
um status quo do qual já vêm desfrutando, gradativamente, embora não parcimoniosamente.
A cultura política é quem dita a
modelagem de regimes abertos ou fechados, de golpes, reformas e revoluções, e,
no caso brasileiro, às vésperas da Copa do Mundo de Futebol, a população parece
distraída com o circo montado, enquanto nebulosas maquinações são
concretizadas, no Palácio do Planalto e nas hostes do Partido dos Trabalhadores
–PT- São medidas cautelares de manutenção do PT no poder, caso o day after
da Copa seja marcado por revolta popular em caso de perda da taça pela seleção
brasileira.
Não seria outro o sentido do decreto
bolivariano número 8.243/2014, assinado na surdina pela presidente Dilma
Rousseff ,no último dia 23, que determina a criação da Política Nacional de
Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
Na prática, prevê a implantação de “conselhos populares”, formados por
integrantes de movimentos populares, vinculados a órgãos públicos. Tudo sob a
tutela do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria- Geral da Presidência da
República – uma espécie de Golbery de da nova geração no poder.
Na Câmara dos Deputados, nove partidos
políticos acionaram a luz vermelha –Democratas,
DEM-Partido Progressista Social- PPS -,Partido da Social Democracia Brasileira
- PSDB, Solidariedade, Partido Republicano-PR, Partido Verde-PV, Partido da
Social Democracia Brasileira -PSD, Partido Socialista Brasileiro –PSB- e Partido Republicano da Ordem Social - Pros –
assinando um pedido para votar, em regime de urgência, decreto legislativo que
anule os efeitos do decreto presidencial.
Embora a transferência de votos não seja
automática, juntas, as agremiações contabilizam 229 dos 513 deputados – são
necessários 257 votos para aprovar um decreto legislativo. A decisão de colocar
a proposta em votação cabe ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), que ainda não se manifestou. No Senado, os partidos de oposição
também tentam suspender o texto presidencial.
A propósito, publico na íntegra
texto redigido pelo general Clóvis Purper Bandeira, assessor especial da
Presidência do Clube Militar, com sede no Rio de Janeiro:
SOVIETES PETISTAS
Gen Clovis Purper Bandeira
“Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades
jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por
decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da República em
23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor
na mesma data.
“Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de
uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar
detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso –
detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”.
Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou
criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará
legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja:
um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado
um ato ditatorial.
Para o Dr. Ives Gandra, trata-se de um decreto ditatorial.
Em princípio, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art.
1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de
Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os
mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a
administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia
apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal”
– leia-se, o governo – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão
“sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo
de definição fácil: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros
pensadores desde o século XVIII.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem
determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos,
coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados,
suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem
um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela
fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também
“coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados,
suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que, controlados pela
extrema esquerda e pelo Ministério do Caos Social de Gilberto Carvalho,
promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí
reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação –
MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos, dissidências sindicais… Pior: há uma
brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” –
conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
A Administração Federal está obrigada, desde o dia 26 de maio, a só
permitir a colaboração de movimentos sociais, sejam institucionalizados, sejam
não institucionalizados.
Mas o que se entende por “institucionalizado” não se sabe, nem se
decretou ─ seguramente não serão as associações civis que têm estatutos
registrados em cartório. Na medida em que os sindicatos, os institutos, as
Ordens (OAB p.ex.), as associações profissionais, os partidos políticos (com o
perdão de Gramsci) etc. não são organizações de movimentos sociais, não
pertencem aos grupos sociais que podem legalmente assessorar a administração
federal - não pertencem à sociedade dita civil. A menos que estejam incluídos
na palavra “coletivos” - mas ônibus também são “coletivos”...
A esse respeito, Reinaldo Azevedo é arrasador: Atenção para o truque,
leitores! Tudo o que não é “institucionalizado é não institucionalizado”,
certo? Vocês querem ver eu abarcar cem por cento da humanidade? Basta que eu me
refira a “todos os corintianos e não corintianos” (fatalmente, todas as pessoas
do mundo são uma coisa ou outra); a “todos os vegetarianos e não vegetarianos”;
a “todos os admiradores do Bolero de Ravel e aos não admiradores”; a “todos os
apreciadores de comida japonesa e aos não apreciadores”.
Dilma se dá o direito de definir o que é “sociedade civil” — são os
movimentos sociais — que, na prática, ela transforma em instâncias da República
não eleitas por ninguém. E cria mais milhares de cargos públicos, em todos os
níveis do poder, cabides de emprego para os comissários e fonte de despesas de
custeio na falida administração pública federal.
Já tendo incursionado na área do Judiciário, com a criação da malfadada
Comissão da Meia Verdade, um tribunal de exceção, ataca agora na área do
Legislativo, criando órgãos não eleitos para discutir e aprovar leis.
Trata-se de uma forma descarada de golpe branco na democracia
representativa. Com esse decreto, os petistas outorgam a si mesmos o poder
permanente, eterno, já que a esmagadora maioria desses grupos é ligada ao PT.
O Decreto 8.243 reforma toda a Administração Federal, criando enorme
estrutura burocrática paralela, conveniente aos que pretendem eternizar-se no
poder. Há os “conselhos de políticas públicas”, que decidem sobre as políticas
públicas e sua gestão.
Depois, as “comissões de políticas públicas”, em que a “sociedade
civil” e o ”governo” dialogarão sobre “objetivo específico” dado pelo tema
determinado para discussão.
Segue-se a “conferência nacional”, para debater, formular e avaliar
“temas específicos de interesse público”. Note-se que essa “conferência” não
cuida apenas de políticas públicas federais: poderá “contemplar etapas
estaduais, distrital (sic), municipais ou regionais para propor diretrizes e
ações acerca do tema tratado”. Quantos cargos para preencher com
“cumpanheiros”!
Há uma “Ouvidoria”, que cuidará também dos “elogios às políticas e aos
serviços púbicos prestados sob qualquer forma ou regime...”.
E há, finalmente, a “mesa de diálogo”, mecanismo de “debate e
negociação com a participação de setores da sociedade civil (não mais “movimentos
sociais”) e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e
solucionar conflitos sociais”.
Convém prestar atenção às finalidades das “mesas de diálogo” que devem
“prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”. A Justiça do Trabalho pode
dizer “adeus” a uma de suas funções; os conflitos entre índios e proprietários
de terra não irão mais à Justiça, mas passarão pela “mesa” que o resolverá, da
mesma maneira que qualquer outro “conflito social”. Criou-se uma “Justiça”
paralela.
Depois da “mesa”, temos o “fórum interconselhos”, que permitirá o
“diálogo entre representantes de conselhos e comissões de políticas públicas...
formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e
transversalidade” (beleza!). Num arroubo de fato participativo, abre-se
“consulta pública” a qualquer
interessado disposto a se manifestar “por escrito”...
Alega-se como amparo legal para esse golpe o Art. 1º, parágrafo único
da Constituição, que reza: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Atenção: o “exercício direto” do “poder do povo” se dá “nos termos
desta Constituição”, na forma de “plebiscito, referendo e iniciativa popular”,
conforme estabelece o Artigo 14. A Constituição brasileira não autoriza os
“sovietes” de Gilberto Carvalho e de Dilma.
Felizmente, parece que o Poder Legislativo, alertado mais uma vez pela
imprensa que o PT quer amordaçar, acordou e está reagindo ao ataque. Nove partidos
já se pronunciaram sobre o assunto, na defesa das prerrogativas exclusivas da
Câmara e do Senado”
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