Não
se trata de bravata eleitoral do candidato à Presidência da Câmara dos
Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),quando afirma à imprensa
que, se eleito, não cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal pela
cassação automática dos mandatos dos deputados condenados pelo “Mensalão” e sua
subsequente prisão, sem que o Plenário vote a matéria, nos termos do art.55 da
Constituição Federal.
Henrique
Alves reafirma o que disse o atual Presidente Marco Maia (PT-RS), e creio que
outros pretendentes ao cargo de Presidente da Câmara, terceiro no
esquema sucessório presidencial, seguirão a mesma linha de resistência, nutrida
pelo corporativismo escorado na Lei
Maior, não obstante o clamor da opinião pública pela punição dos parlamentares
condenados.
Há
o vício corporativista na redação do art.55 da Constituição promulgada em 1988?
Evidente que sim, mas o texto nunca foi questionado para sua alteração.” Vale o
que está escrito” -como se diz no jogo-do-bicho, e os condenados e seus
respectivos advogados investem na perspectiva de ganharem uma sobrevida
política, ainda que fugaz.
O
deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados e que presidiu a Câmara
dos Deputados, no curso do “Mensalão”, seu colega de partido, José Genoíno (PT-SP),
ex-assessor do Ministério da Defesa, e os deputados Waldemar Costa Neto (PR-SP)
,ex-presidente do PL, e Pedro Henry(PP-MT),ex-líder do PP na Câmara, são parlamentares
com fortes raízes na cultura orgânica da Casa.
Genoíno,
particularmente, tornou-se um profundo conhecedor dos meandros do processo
legislativo e do procedimento legislativo, atuando como um “guerrilheiro
regimentalista” conhecedor de cada palmo do Plenário e das Comissões. Se havia
no “Mensalão” a intenção de um golpe de estado, como afirmou o ministro Ayres
Brito, do STF, esses quatro deputados faziam parte do comando e tinham seus
fiéis comandados, que ainda exercem mandato.
Uma
votação no Plenário da Câmara teria alto índice de imprevisibilidade, se não
houvesse um consenso entre os três poderes, como observei em matéria anterior,
quando apontei a disputa que se avizinha pelo controle da constitucionalidade, entre
a Câmara e o STF. Estaria o Executivo a favor da Câmara ou do STF?
Nesse quadro de denúncias de corrupção, Dilma
perderia eleitores em 2014 apoiando a Câmara, mas cortaria na própria carne
apoiando o STF, pois, além de ter sido eleita pelo PT, foi ministra do governo
Lula, e o ex-presidente encontra cada vez mais dificuldades para se livrar das
acusações de que era o chefe da operação, acima do ex-ministro e condenado José
Dirceu.
Nesse
tipo de sinuca-de-bico na política, a jogada é errar menos, aproveitando-se a boutade que o senador Mário Covas
gostava de repetir:” Em política, acerta mais quem erra menos.” Errar menos ,no
caso em tela, seria para Dilma não se meter nessa disputa.
O
vice-presidente Michel Temer, emérito constitucionalista, com fortes ligações
no Judiciário e inquestionável respeitabilidade e trânsito entre seus pares
deputados, seria a pedra angular para a articulação de uma saída pacífica – uma
“legislative override”-.Até que ponto estaria influenciando ou não na posição
manifesta pelo deputado Henrique Alves, de seu partido, o PMDB, ou sinalizando,
em projeção da influência paulista nos tribunais superiores, como será feita
pela coalizão governamental a “travessia do Cambaio”?
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