Lecionando
em Faculdades de Direito, senti a força da mais nova corrente da Teoria do Direito
- aquela que define o Direito como “fato
social” e que tem influenciado muito
as sentenças jurídicas da atualidade.
Sem
o formalismo jurídico característico do Direito Positivo, o Direito como fato social tende a orientar os juízes e tribunais no sentido de
prolatarem suas sentenças com base mais no contexto em que se verificou a ocorrência
do que no fato em si. Por exemplo, quem rouba por motivo fútil tem um tipo de
julgamento, mas quem rouba para aplacar a fome de sua família, num ambiente
hostil à sobrevivência da mesma, tem outro tipo.
Como
cientista político e jornalista, vejo que o processo do “Mensalão” chega a uma
fase complexa, cabendo ao decano do Supremo Tribunal Federal - STF-, ministro
Celso de Mello, decidir sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes para
11 dos 25 réus, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, do Governo Lula, o ex-presidente
da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha, e os deputados José Genoíno,
Pedro Henry e Waldemar Costa Neto, condenados pelo STF a diversas penalidades.
Se
o voto de minerva do ministro Celso de Mello, a ser proferido na próxima
quarta-feira, for favorável ao acolhimento dos mandatos infringentes, o STF
terá que realizar novo julgamento, escolhendo novo relator e novo revisor. Se estes
não forem aceitos, as penas aplicadas pela STF serão mantidas. Esse é um
detalhe importante, que poderia frustrar mais à frente réus beneficiados agora pela eventual acolhida do mandato de
infringência pela Magna Corte.
Qual
é o fato social embutido no processo do “Mensalão”?: A corrupção da
representação popular, pela compra de votos de parlamentares efetuada durante o
Governo Lula, embora o ex-presidente sequer tenha sido arrolado no processo,
livrando-se sob a risível alegação de que não sabia de nada...
Esse
processo foi o estopim do recrudescimento das recentes manifestações contra a
representação política no Brasil e repercute no campo político e psicossocial
de forma cada vez mais ameaçadora ao
processo democrático e à própria estabilidade político-institucional.
A
Nação, majoritariamente, quer a punição dos condenados, conforme se depreende
das pesquisas de opinião realizadas por
sites de navegação. Cerca de 80% dos entrevistados não aceitam que o julgamento
termine em pizza e que a moral e a ética na política brasileira se transformem
em valores perfunctórios.
De
certa forma comprometido com a defesa do mandato de infringência, em
manifestações anteriores, o ministro Celso de Mello terá que escolher seu voto
entre suas convicções e o fato social. Ainda que o faça pelas suas
convicções e coerência, muita água vai rolar depois de quarta-feira.
Além
da matéria aprovada pelo Senado Federal, que prevê a automática perda de
mandato de parlamentares condenados pelo STF – a Lei Jarbas Vasconcellos -, ainda
a ser votada na Câmara dos Deputados, a Procuradoria Geral da República faz
pressão pela imediata aplicação das penas aos condenados, posição apoiada pelas
manifestações populares.
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